Quem recebeu o Auxílio Brasil pode ter tido os dados vazados pelo Governo Federal em 2022.
A justiça de São Paulo determinou que a Caixa Econômica Federal, o Governo Federal, a Dataprev e a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) paguem indenização de até R$ 15 mil aos beneficiários do Programa Auxílio Brasil que tiveram os seus dados vazados em 2022. A ação judicial foi movida pelo Instituto SIGILO (Instituto de Defesa da Proteção de Dados Pessoais, Compliance e Segurança da Informação), com manifestação favorável do Ministério Público Federal. Para o MPF, o fato de o vazamento ocorrer em empresas e órgãos públicos torna o caso ainda mais grave.
Dados que podem ter sido vazados:
Endereço completo
Número de Celular
Data de nascimento
Valor do benefício recebido
Número do NIS (Número de identificação social)
Número do CadSUS
O vazamento de dados pode ter sido usado para a venda de serviços e produtos financeiros, como crédito consignado.
Embora o SIGILO precise principalmente de financiamento estável de longo prazo para funcionar, acolhemos qualquer outro tipo de doação. Existem diferentes maneiras de patrocinar e contribuir com a nossa missão.
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A justiça determinou que a Caixa, o Governo Federal, a Dataprev e a ANPD indenizem cada vítima no valor de R$ 15 mil.
O Governo Federal e a Caixa vazaram os dados de quase 4 milhões de pessoas que recebiam o Auxílio Brasil.
Você não paga para fazer parte da ação. Em caso de vitória, uma porcentagem da sua indenização é usada para pagar honorários. Qualquer cobrança feita para entrar na ação não vem do Instituto SIGILO ou de qualquer de seus afiliados.
O que é ação do Auxílio Brasil?
É uma Ação Civil Pública ajuizada na Justiça Federal de São Paulo pelo Instituto SIGILO em decorrência dos danos morais sofridos pelos titulares de dados, beneficiários do Auxílio Brasil, em 2022. Os danos foram causados pelos vazamentos de dados pessoais feitos Governo Federal (União) com o auxílio da Caixa Econômica Federal, da Dataprev e da omissão institucional da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). O Instituto SIGILO pediu à Justiça a condenação dos quatro réus para corrigir seus processos de compliance e sistemas informatizados e a reparar os danos morais oriundos desse vazamento de dados, que permitiu o acesso indevido de empresas financeiras e correspondentes bancários para venderem empréstimos consignados (descontados em folha de pagamento) e fazer campanha ao ex-presidente Jair Bolsonaro. O Ministério Público Federal (MPF) foi coautor do Instituto SIGILO nesta ação.
Atualmente, qual a situação da ação?
A ação foi julgada parcialmente procedente em primeira instância e, dentre outros pedidos, condenou os réus ao pagamento de até R$ 15.000,00 a cada pessoa que teve os dados vazados no caso e mais 40 milhões de reais ao Fundo de Direito Difuso, sob responsabilidade do Ministério Público Federal.
O que é esse formulário do site? Por que preciso responder a ele?
É a forma de você saber se é uma das pessoas que teve os dados vazados e, portanto, tem direito ou não a eventualmente receber, no futuro, após o trânsito em julgado da ação, a indenização por dano moral.
Posso consultar o processo na internet? Qual é o número do processo? Onde acesso?
Sim. O processo é público. Você pode consultá-lo no site da Justiça Federal de São Paulo através do link https://pje1g.trf3.jus.br:443/pje/Processo/Consulta , inserindo o número do processo (5028572-20.2022.4.03.6100).
É certo que receberei algum valor?
Não é possível dizer isso porque o processo está em andamento. As partes ainda podem recorrer ao Tribunal Regional Federal da 3a. Região (TRF3) e, depois disso, ainda poderá haver mais duas instâncias para as partes recorrerem. Porém, o preenchimento prévio do cadastro neste site vai acelerar e facilitar bastante o recebimento das informações sobre o caso e o recebimento dos valores que futuramente venham a se tornar definitivos.
Como vou receber a indenização? Por depósito na minha conta bancária?
Se o caso for bem-sucedido e você tiver direito, garantimos que receberá a indenização que ficar decidida por todas as partes. A logística para isso será explicada a todos os nossos associados futuramente.
O que é o Instituto SIGILO?
O SIGILO é uma associação civil, um instituto criado na forma da lei, que busca proteger os direitos dos titulares de dados, que somos todos nós, segundo a Lei Geral de Proteção de Dados (a LGPD). Nossos dados pessoais (como nome, RG, CPF...) têm valor econômico e pertencem apenas a nós mesmos, não podendo ser usados por terceiros sem nossa autorização prévia e expressa, e somente para a finalidade que nós autorizarmos. Caso os direitos dos titulares de dados sejam desrespeitados, o Instituto SIGILO tem o poder de entrar com medidas como ações judiciais para proteger as vítimas.
Preciso ser associado do Instituto SIGILO para receber?
Não. A associação ao Instituto SIGILO é opcional.
Existe alguma lista publicada com os nomes vazados?
Não. De toda forma, você pode consultar se é elegível clicando em “Conferir se tenho direito” nesse site e fornecendo as informações solicitadas.
Quanto tenho que pagar?
Você não precisa pagar nada para participar da ação. Qualquer cobrança feita para entrar na ação não vem do Instituto SIGILO ou de qualquer de seus afiliados.
Qual é o risco para mim?
Nenhum. Você não deverá pagar nada, mesmo caso o direito à indenização atualmente válido venha a ser modificado pelo Judiciário.
Como saber se tenho direito a receber a indenização?
Se você recebeu o Auxílio Brasil em setembro de 2022, pode ser que faça parte do grupo de vítimas. Para ter certeza de que seus foram dados vazados, basta clicar em “Conferir se tenho direito” nesse site e fornecer as informações solicitadas.
Quanto tempo durará a ação?
Neste momento, não é possível oferecer uma previsão da duração do processo, pois o processo ainda pode ser julgado pelas instâncias superiores (o TRF-3, o STJ e o STF). Como esse processo é o primeiro deste tipo no Brasil (e de certa forma, no mundo), não há como afirmar com certeza quantos anos pode durar até que acabe. Porém, se um acordo for realizado entre as partes, a tendência é de que a duração seja reduzida.
Quais são as chances de ganharmos a ação?
Acreditamos que temos uma boa chance de sucesso. Estamos determinados para que você seja integralmente indenizado pelos danos que sofreu e receba a indenização mais alta possível. Mas o sucesso do caso ainda depende do que o Judiciário decidir definitivamente.
Se essa decisão não é definitiva, quando ela será?
Quando não houver mais meios de recorrer dela (ou seja, quando não puder mais ser modificada) ou se for realizado um acordo entre as partes.
O que acontece se a decisão mudar?
Se a mudança for para melhor, você será beneficiado pela melhora. Se for para pior, seu prejuízo será no máximo não ganhar nada, ou seja, você não precisará pagar nada.
Posso indicar um advogado da minha confiança para me representar?
Somente depois que a ação que o Instituto SIGILO transitar em julgado. Assim o seu advogado poderá entrar em juízo com um cumprimento de sentença e receber os valores que foram decididos pela Justiça. Mas tenha em mente que o advogado deve saber como agir nesse caso e esperar o momento certo. Se ele entrar no momento errado, poderá tumultuar o processo e até prejudicar o andamento do processo e a conclusão dos magistrados.
Sou curador/responsável por uma pessoa interditada, quais documentos preciso para responder o questionário por ela?
É necessário apresentar seu próprio documento oficial de identificação com foto, um documento oficial de identificação da pessoa que você representa e o termo de curatela (documento que comprova a interdição e nomeia o curador da pessoa interditada).
Quais documentos preciso para representar alguém (p. ex.: pessoa hospitalizada, encarcerada etc.)?
Se o cliente ou interessado tiver 18 anos ou mais e for civilmente capaz: A pessoa que deseja representar o cliente ou interessado deve apresentar procuração, assinada pelo cliente ou interessado, com poderes específicos para representar o cliente ou interessado nos atos referentes ao processo da Inglaterra; ou ainda, uma procuração de amplos poderes, registrada em cartório (também chamada de “procuração pública”).
Se o cliente ou interessado tiver 18 anos ou mais, mas for civilmente incapaz, veja a pergunta “Sou curador/responsável por uma pessoa interditada, quais documentos preciso para responder o questionário por ela?”
Posso responder o questionário de um parente falecido?
O direito à indenização pelos danos sofridos por uma pessoa falecida se transmite aos herdeiros. Por isso, é possível que os herdeiros se organizem para representar o espólio e responder ao questionário de um parente falecido.
Quais documentos preciso para responder o questionário de um parente falecido?
Primeiro, precisamos saber se atualmente há um inventário aberto (ou seja, atualmente em curso, não finalizado/fechado). *O que é um inventário? Resumidamente, o inventário é o procedimento de regularização dos bens e dívidas deixados por um falecido. Quando há um inventário aberto, o inventariante pode responder o questionário da pessoa falecida. O inventariante futuramente deverá apresentar: (i) Certidão de Óbito; (ii) Termo de Compromisso de Inventariante; (iii) Documentos de identificação do falecido (se houver) e do inventariante. * Se o inventário foi aberto, mas ainda não houve nomeação de inventariante, nem há expectativa de haver a nomeação em futuro próximo, proceda como se não houvesse inventário aberto. Caso não haja inventário aberto, ou o processo de inventário já esteja finalizado, todos os herdeiros necessários deverão, no momento adequado, assinar uma procuração autorizando que um deles responda ao questionário do falecido. Essa procuração deve deixar claro que a pessoa está outorgando poderes na condição de herdeira e beneficiária do espólio.
Qual documento devo apresentar para comprovar minha identidade?
Para comprovar sua própria identidade, você precisa apresentar apenas um documento oficial com foto.
Posso apresentar uma cópia do meu documento ou só original?
Sim, cópia serve, desde que esteja legível e tenha boa qualidade.
Posso apresentar um documento digital no meu celular (aplicativos oficiais, como a CNH Digital)?
Sim. Exceto a carteira de trabalho - CTPS digital, que não serve como documento de identificação (isso está escrito no próprio aplicativo). A CNH Digital, a carteira da OAB digital e outros documentos semelhantes a esses têm, por lei, a mesma validade que suas versões físicas.
Posso apresentar uma cópia ou uma foto da minha procuração que autoriza uma pessoa a responder pela outra?
Sim, desde que na fotografia ou a cópia do documento esteja legível e tenha boa qualidade
Conheço uma pessoa que não sabe ler nem escrever, mas consegue assinar. Ela pode fazer parte da ação?
Sim, ela poderá participar da ação.
Conheço uma pessoa que não sabe ler nem escrever, nem assinar. Ela pode participar da ação?
Sim, ela poderá participar da ação.